O Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIs), n. 5867 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária aplicado nos débitos trabalhistas,estabelecido no artigo 879, §7° da CLT, sob o fundamento que a TR não refletia o poder aquisitivo da moeda, frente a inflação.
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