Pode o empregador exigir o comprovante de vacinação da SarsCov-2 do empregado?

Pode o empregador exigir o comprovante de vacinação?

Diante da iminente disponibilidade da vacinação para a população, especialmente para trabalhadores, surge o questionamento sobre o alcance do poder diretivo do empregador quanto à exigência do comprovante de vacinação contra o SarsCov-2 por parte do empregado.

 

Antes de mais nada, é importante ressaltar algumas premissas. A Constituição Federal, no capítulo dos direitos fundamentais sociais, estabelece em seu artigo 7°, XXII, que é direito dos trabalhadores, entre outros que visem à melhoria de suas condições sociais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Quanto à CLT, cabe destacar que é dever das empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, conforme o artigo 157, I e II, instruindo os empregados na prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais. Ressalta-se, portanto, que não se trata apenas de uma faculdade da empresa em garantir um ambiente saudável aos trabalhadores, mas de uma obrigação. Da mesma forma, é dever do empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de configurar Ato Faltoso, conforme o artigo 158, parágrafo único, alínea “a”.

 

Essa obrigação constitucional leva à conclusão de que o SarsCov-2, dependendo do nexo de causalidade, pode ser considerado como doença ocupacional, exigindo dos empregadores a adoção de medidas efetivas para prevenir o contágio no ambiente de trabalho, o que inclui a vacinação. Em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão do artigo 29 da MP/927, que previa expressamente que o SarsCov-2 não seria considerado como doença ocupacional. Para o STF, o dispositivo da MP afastava o dever constitucional dos empregadores de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados, sendo responsabilidade destes seguir as normas estabelecidas pelas autoridades públicas, sob pena de responsabilização.

 

Além disso, destaca-se outra decisão do STF nas ADIs nº 6.586 e 6.587, em 17/12/2020, sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória. O STF considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação, vedando, entretanto, a vacinação forçada, desde que exista uma lei que contemple tal obrigatoriedade. No entanto, essa obrigação pode ser implementada por meio de medidas indiretas, que incluem, entre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou ao acesso a determinados locais.

Portanto, essas medidas indiretas, que implicam na restrição de direitos, como o ingresso em determinados ambientes, inclusive locais de trabalho, devem ser consideradas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Na minha visão, o empregador deve assegurar que o ambiente de trabalho esteja de acordo com os preceitos constitucionais, submetendo os empregados às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, incluindo a vacinação como medida coletiva de saúde pública, prevenindo os trabalhadores contra a contaminação pelo SarsCov-2.

Dessa forma, o empregador pode exercer seu poder diretivo para adequar-se às normas sanitárias nos locais de trabalho, por meio de regulamentação interna, exigindo que os empregados apresentem o comprovante de vacinação.

O empregado pode recusar-se a apresentar o comprovante de vacinação?

O empregado pode justificar sua recusa à vacinação ao apresentar um motivo legítimo que o impeça de ser vacinado, como é o caso de gestantes ou pessoas com alergia a algum componente da vacina, desde que mediante orientação médica.

Por outro lado, também não é razoável que o empregador exija o comprovante de vacinação de um empregado em regime de teletrabalho ou home office, sem qualquer contato com outros trabalhadores.

Consequências da recusa injustificada do empregado

Considerando que não existe uma lei que exija a vacinação obrigatória e levando em conta a função e o contexto da atividade empresarial, deve prevalecer a razoabilidade e a proporcionalidade em cada caso.


Dentre as medidas possíveis, o empregador pode optar por suspender o contrato de trabalho até que o empregado atenda às exigências sanitárias. Caso a recusa do empregado seja injustificada e persistente, o empregador pode considerar a possibilidade de demissão sem justa causa, sem que isso configure discriminação.


Há, contudo, uma corrente que defende a demissão por justa causa, mesmo sem previsão legal específica, considerando a recusa à vacinação como um ato faltoso, com aplicação conjunta dos artigos 158 e 482 da CLT.

Em última instância, caberá à Justiça do Trabalho pacificar o entendimento sobre a exigência do comprovante de vacinação quando resultante de regulamentação interna da empresa, bem como as consequências da recusa injustificada para o contrato de trabalho.

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