Dispensa sem Justa Causa do empregado que tem MEI ativo, tem direito ao Seguro Desemprego?

Dispensa Sem Justa Causa do Empregado com MEI Ativo: Direito ao Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um direito garantido a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, que enfrentam o desemprego involuntário, proporcionando-lhes assistência financeira temporária. No entanto, para receber o benefício, é necessário cumprir certos requisitos, entre eles, não possuir renda ativa suficiente para sustento.


Diferentemente de outros países, como os europeus, no Brasil o contrato de trabalho pode ser rescindido de forma unilateral, sem a necessidade de justificativa, seja ela de ordem econômica, técnica ou financeira. Essa prática remonta à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigorou no país até 20/11/1996. Assim, garantir um auxílio financeiro mínimo aos trabalhadores em caso de desemprego involuntário é essencial (artigo 7º, II, da CF/88).


Dado o valor do salário mínimo e o custo de vida no Brasil, muitos trabalhadores formais optam por registrar-se como Microempreendedores Individuais (MEI) para complementar a renda familiar. Isso é especialmente comum nos períodos em que não estão à disposição do empregador.


Porém, quando ocorre a dispensa sem justa causa, muitos trabalhadores com MEI ativo acreditam, equivocadamente, que não têm direito ao Seguro Desemprego.


A regulamentação sobre o Seguro Desemprego é estabelecida pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. De acordo com essa lei, os trabalhadores registrados como MEI podem, sim, estar cobertos pelo benefício, desde que não possuam renda mensal equivalente ou superior a um salário mínimo. Dessa forma, desde que o trabalhador comprove, por meio da Declaração Anual do MEI, que sua renda como microempreendedor não é suficiente para o sustento familiar, ele terá direito ao Seguro Desemprego, mesmo com MEI ativo.


O pedido do benefício pode ser feito diretamente no site do Ministério da Economia. No entanto, caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário, apresentando documentos que comprovem seu faturamento e o contrato social do MEI, com o auxílio de um advogado.

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